LEI Nº 1026 De 22 de Abril de 1976
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 267.107,35 (DUZENTOS E SESSENTA E SETE MIL CENTO E SETE CRUZEIROS E TRINTA E CINCO CENTAVOS)
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica O Prefeito Municipal autorizado a abrir no presente exercício, um crédito adicional no valor de CR$ 267.107,35 (duzentos e sessenta e sete mil, cento e sete cruzeiros e trinta e cinco centavos), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:
14 4110 01 - SAÚDE E SANEAMENTO (SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO)...CR$ 267.107,35
Art. 2º As despesas decorrentes de execução da presente lei, correrão por conta do Saldo Financeiro Vinculado, do exercício anterior, apurado em balanço.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 22 de Abril de 1976.
Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.